segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Análise do conto Infantil-Chapeuzinho Vermelho



Este conto infantil vem sendo transmitido de geração em geração. Trata-se de um conto sobre uma menina, Chapeuzinho Vermelho, que deu conversa ao lobo mau e quase acabou mal.
Pela história, graças à ajuda de um caçador, Chapeuzinho Vermelho e sua avó foram salvas.
De fato, é um conto infantil, mas que no atual contexto, tornou-se política e juridicamente incorreto, de acordo com as anotações a seguir expostas:
Em primeiro lugar, vê-se que o conto em tela induz ao pensamento de que o lobo é mau só porque manifestou seus próprios instintos. Faz referência à uma menininha boazinha e a um lobo mau, preverso, voraz.
Ademais, pela leitura deste conto, pressupõe-se que Chapeuzinho Vermelho é uma criança, estando, por isso, sob o amparo da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Assim, ao determinar que Chapeuzinho Vermelho partisse sozinha pela floresta, rumo à casa de sua avó, a mãe daquela violou o Estatuto da Criança e do Adolescente. A mãe de Chapeuzinho Vermelho foi negligente para com esta, podendo ser responsabilizada, segndo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ora, ademais, se a mãe de Chapeuzinho Vermelho tinha notícias de que a avó desta estava doente, porque então não foi vê-la pessoalmente? Afinal, era sua própria mãe! Por que mandou a neta?
Demonstra-se claramente a ausência de assistência da mãe de Chapeuzinho Vermelho com uma idosa. Tal conduta constitui violação à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, denominada Estatuto do Idoso. Trata-se, pois, de um típico caso de negligência com uma pessoa idosa.
Vê-se ainda que o lobo é um pedófilo! Há todo momento ele assedia Chapeuzinho Vermelho.
O lobo cometeu ainda crimes como: invasão de domicílio; tentativa de homicídio (pois há que se lembrar que Chapeuzinho Vermelho e sua vovozinha foram resgatadas da barriga daquele, ainda com vida); e falsidade ideológica, eis que o lobo se fez passar por Chapeuzinho Vermelho e por sua avó.
Mas o lobo seria o único vilão deste conto?
Claro que não! Afinal, o caçador, Chapeuzinho Vermelho e sua avó, em conluio de vontades, praticaram maus-tratos em espécie animal (abriram a barriga do lobo com uma tesoura, enquanto este ainda estava vivo, e lá inseriram pedras). Portanto, o caçador e a avó de Chapeuzinho Vermelho cometeram o crime descrito no art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Tal fato ainda foi agravado pela morte do lobo e pela apropriação da pele do lobo pelo caçador.
E o caçador? Tinha licença para exercer tal atividade?
Hum..., no caso do caçador, por si só, já demonstra que este cometeu crime ambiental, pois a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, proíbe tal atividade.
Mas, nem Chapeuzinho Vermelho escapa, porque, na condição de menor, cometeu aquilo que se chama ato infracional (ato análogo a crime de maus-tratos em animal), podendo sofrer as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ah, pensaram que havíamos esquecido os lenhadores? Evidente que não, eis que também cometeram crime contra o meio ambiente, já que, naturalmente, também não possuíam licença para a derrubada de árvores. Estavam na floresta fazendo o quê?
Viram? Tá todo mundo “enquadrado”!
E ainda reclamam? Ah, se isso tivesse acontecido no período da Ditadura militar, Chapeuzinho Vermelho (viram a cor do chapeuzinho?!) estaria ferrada! Poderia ser taxada de “subversiva”, comunista, e acabaria no “pau-de-arara”, na “cadeira do dragão”, na “geladeira”, no choque elétrico, etc.
Entenderam o conto de Chapeuzinho Vermelho no atual Estado Democrático de Direito? E viram como uma assessoria jurídica é importante?
Pois é, podem rir.
Até mais, com outro conto.

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